Visão geral do serviço
Backup74
Em razão do Provimento nº 74 do CNJ CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA de 31 de julho de 2018 que dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registo em todo o Brasil, apresentamos uma solução para o cumprimento do referido provimento no que diz respeito ao backup, integridade e disponibilidade de banco de dados.

Soluções que oferecemos
Backup Trilha de Auditoria
Backup das trilhas de auditoria; Provimento 74 Art. 5º § 1º e 2º.
Manutenção de Base
Manutenção diária do banco de dados (verificação de erros estruturais);
Restauração de Base
Restauração periódica do banco de dados e verificação da integridade dos dados;
Trilha de Auditoria
Criação e manutenção de trilha de auditoria; Provimento 74 Art. 3º §5º.
Verificação Preventiva
Verificação de hardware (HD, memória) do servidor, serviço preventivo;
Relatórios
Relatórios mensais detalhados dos serviços prestados para auditoria
Backup
Backup (Banco de dados, imagens e outros arquivos de uso do cartório) até 20Gb.
Banco de Dados Enterprise
Instalação de banco de dados Enterprise com licença comercial (sem custo adicional para o cliente)
Backup em Nuvem
Envio diário de backup para a nuvem (Brasil) em ambiente totalmente seguro e criptografado; Provimento 74 Art. 3º §1º e §3º.
Replicação de Base de Dados
Criação de rotina de Replicação do banco de dados no segundo servidor (secundário), conforme oferecido pelo cliente; Provimento 74 Art. 1º.
Manutenção da Replicação
Manutenção e checagem de rotina de Replicação do banco de dados no segundo servidor (secundário) periódica; Provimento 74 Art. 1º.
Rotina de Backup I
Rotina de backup (Banco de dados e imagens) em HD externo para tirar da serventia (uso mínimode 2 HDs); Provimento 74 Art. 3º §4º.
Rotina de Backup II
Rotina de backup (Banco de dados e imagens) localmente; Provimento 74 Art. 3º §4º.
Rotina de Backup III
Rotina de backup (Banco de dados e imagens) incremental de 30 em 30 minutos; Provimento 74 Art. 3º §2º.